Notícia - Contrato de motorista particular (Empregado Doméstico)09 de fevereiro de 2022 Contrato de motorista particular (Empregado Doméstico)
Visão geral do motorista particular em âmbito doméstico.
De acordo com a legislação vigente, as pessoas contratadas como motoristas particulares em âmbito residencial estão incluídas na categoria dos empregados domésticos que têm direitos e benefícios detalhados pela Lei Complementar 150/15.
Essa legislação específica abrange todos os funcionários contratados por uma pessoa física para trabalhar em uma residência ou para uma família – incluindo motoristas, jardineiros, faxineiros, cozinheiros, babás, dentre outros.
Em vista disso, aplica-se ao contrato de trabalho de motorista [que presta serviços familiares] às disposições estabelecidas para os trabalhadores domésticos. Portanto, o motorista contratado para exercer suas funções no âmbito familiar do empregador é um motorista que deve ser registrado como empregado doméstico, observando a devida classificação de cargos e ocupações da categoria doméstica.
Dito isso, vamos falar um pouco mais especificamente das funções do empregado doméstico que ocupa o cargo de motorista e como estabelecer um contrato de forma segura e sem erros que proteja o vínculo trabalhista, ao mesmo tempo, que evite riscos. Acompanhe!
Funções do motorista particular [categoria doméstica]
Motorista particular ou motorista doméstico é a pessoa contratada para cuidar da condução da família, prestando serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa.
Aqui estão algumas tarefas executadas por um motorista em âmbito residencial ou familiar:
• Deixar e buscar crianças na escola;
• Transferir membros da família em tarefas específicas e viagens longas;
• Compras e recados;
• Manutenção e limpeza do veículo familiar;
• Verificar se o veículo está em condições ideais;
• Outras tarefas relacionadas apenas à família e que não tenham fins lucrativos.
Como classificar corretamente o cargo do motorista nos registros da CTPS e eSocial?
Como já mostramos aqui em alguns artigos, para assinar a carteira do seu empregado doméstico, é preciso informar um código correspondente a função que será desempenhada pelo trabalhador.
Este código, por sua vez, pode ser localizado na tabela de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) que mostra os cargos e funções reconhecidos para trabalhadores domésticos e seus respectivos códigos. Em se tratando do motorista doméstico, o código correspondente a função que será desempenhada pelo trabalhador é o código: 7823-05.
No Sedcar, por sua vez, sistema utilizado para o envio de informações dos trabalhadores, o código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do empregado doméstico registrado.
O que entra no contrato do motorista particular?
Embora o contrato de trabalho assinado não seja uma obrigação por lei, é útil elaborar este documento percorrendo todas as condições relativas ao trabalho para uma maior segurança jurídica.
Neste sentido, no contrato de trabalho de motorista deverá constar:
• O nome completo e endereço do empregador;
• O nome completo e a ocupação do contratado;
• Uma descrição do trabalho que o empregado fará;
• O local de trabalho;
• A data de início das atividades;
• As horas e dias de trabalho acordados entre o trabalhador e o empregador;
• O salário do trabalhador e o método e frequência de pagamento;
• A taxa de pagamento de horas extras.
O tipo de trabalho que será realizado deve ser especificado no contrato de trabalho?
Em virtude da Lei Complementar nº 150 de 2015, que modificou a regulamentação do trabalho doméstico, é recomendável uma descrição adequada das tarefas a serem desempenhadas, devendo ser indicada, por exemplo, se as tarefas do trabalhador doméstico consistem em limpeza, cozinha, jardinagem, condução [no caso do motorista], ou outros, de forma exclusiva ou complementar entre si.
embora a natureza do contrato de trabalho doméstico particular envolva, em termos gerais, a realização de tarefas de limpeza e assistência inerentes ao lar, a amplitude de tais atividades muitas vezes leva o empregado a assumir funções que não foram acordadas com seu empregador.
Em vista disso, o empregado doméstico que se sentir limitado na sua capacidade de exigir compensação financeira adicional ou de acordo com as novas tarefas pode mover uma ação trabalhista por acúmulo de funções.
Dessa forma, recomenda-se uma descrição adequada das tarefas a serem desempenhadas, de acordo com este está previsto no, devendo notar-se, por exemplo, se consistirem outras tarefas além das designadas para a categoria de motorista.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região