Notícia - Empregada doméstica tem direito ao saque-aniversário?15 de fevereiro de 2022 Empregada doméstica tem direito ao saque-aniversário?
Empregada doméstica: PIS, acerto de contas, FGTS e demais informações o direito da profissional aos benefícios trabalhistas.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o número de empregadas domésticas era de 6,2 milhões no ano de 2019, essa quantia diminui para 4,9 no ano de 2021. Do número mencionado, apenas 26% são trabalhadoras que possuem a carteira assinada.
Com o alto número de profissionais dessa área, aliado a baixa quantia que possuem registro, algumas dúvidas podem surgir. A seguir estão listadas as principais dúvidas sobre os direitos de uma empregada doméstica, principalmente sobre o saque-aniversário, modalidade de saque do FGTS.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Os profissionais domésticos possuem vínculo com pessoas físicas, já que o comum é que sejam registrados por pessoas físicas. Essa condição impede os trabalhadores de receberem o PIS.
O programa do Governo tem como objetivo pagar uma determina quantia para os cidadãos dependendo do tempo de contribuição e essa quantia pode ser usada para o recebimento do abono salarial e do seguro-desemprego.
Contudo, se o indivíduo já trabalhou em outros lugares onde teve vínculo com pessoas jurídicas e cumpre os requisitos mencionados acima ele poderá receber ainda benefício por suas contribuições passadas. Porém, novos valores não serão pagos para ele.
Empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço?
O acerto por tempo de serviço se trata do valor pago aos trabalhadores no momento de desligamento do trabalho, ou seja, de demissão. Essa condição também é conhecida como rescisão e inclui o pagamento de benefícios como férias, décimo terceiro e entre outros citados acima.
Os trabalhadores que realizam os seus serviços seguindo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) podem receber benefícios trabalhistas, incluindo a rescisão. Dessa forma, as empregadas domésticas que possuem a carteira assinada podem receber o acerto por tempo de serviço.
Quantas horas por dia uma empregada doméstica tem que trabalhar?
A jornada de trabalho de um empregado doméstico pode ser de até 44 horas semanais, com pelo menos um dia de descanso obrigatório. Os profissionais de trabalham por mais de 6 horas diárias possuem o direito de 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Contudo, com acordos entre o empregador e o funcionário os horários podem ser revistos desde que sejam vantajosos para ambas as partes.
Qual é o salário de uma empregada doméstica que lava passa e cozinha?
As atividades extras realizadas por uma empregada doméstica devem ser analisadas pelo empregador, já que também impactam no tempo de serviço realizado. Nesses casos, é obrigatório o pagamento de hora extra e adicional noturno, além disso, os trabalhos cobrados devem ser informados no momento de contrato ou por meio de acordo entre as partes.
Empregada doméstica tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS para o empregado doméstico era facultativo até o ano de 2015. Isso significa que o empregador poderá decidir se pagava o benefício ou não ao seu funcionário. Contudo, a partir do ano de 2015 todos os profissionais dessa área com carteira assinada possuem o direito de receber o valor.
De acordo com a Lei Complementar N° 150, o trabalhador doméstico se caracteriza por:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Dessa maneira, os funcionários que se encaixarem nessas condições devem ser registrados para que recebam todos os benefícios trabalhistas dispostos a eles. O não registro pode ter como consequências penalidades administrativas e financeiras sobre o empregador.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região