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Notícia - DIRF 2022: empregador doméstico precisa entregar declaração até 28 de fevereiro 23 de fevereiro de 2022
DIRF 2022: empregador doméstico precisa entregar declaração até 28 de fevereiro

O prazo final para a entrega da DIRF 2022 se aproxima, e chegou a hora do empregador se preparar para emitir a declaração.

A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, realizada pelo empregador doméstico, que é quem efetua os pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

O processo de entrega é simples, mas deve ser realizado com muita cautela pelo empregador, que pode precisar pagar multas e ficar em maus lençóis com a Receita se não se atentar aos detalhes.

Por isso, fique atento! O prazo final para a entrega da DIRF 2022 está muito próximo!

O empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2022?

A entrega só é obrigatória para os empregadores domésticos que, ao menos uma vez, fizeram a retenção do IRRF da empregada doméstica no ano de 2021.

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015, razão por que a entrega da DIRF tem sido cada vez mais comum, já que os salários vão naturalmente aumentando com o aumento da inflação.

Assim, mais empregadas domésticas passaram a contribuir com o Imposto de Renda e, consequentemente, mais empregadores são obrigados a fazer a entrega da DIRF.

O desconto do IRRF da empregada doméstica acontece quando os valores para salário, férias ou 13º, por exemplo, atingem a faixa de recolhimento – isso se dá quando a doméstica recebe um valor acima de R$ 1.903,98.

Até quando é possível entregar a DIRF 2022?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.915, o empregador doméstico tem até as 23h59min59s do dia 28/02/2022 para entregar o documento.

Esse prazo deve ser observado para que o empregador doméstico não seja notificado pela Receita Federal ou, pior, caia na malha fina.

A importância da regularização da empregada doméstica

O eSocial tem em seu fundo uma união entre a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS, que compartilham e cruzam informações.

Dessa maneira, qualquer dado desatualizado ou incorreto no preenchimento da DIRF será imediatamente acusado, impedindo a entrega.

Inclusive, se ela for realizada mesmo com os dados incorretos, a Receita Federal notificará formalmente o empregador doméstico por causa do preenchimento indevido da DIRF.
 
 
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