SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
           
 
 
 
 
HOME
 
SEDCAR
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
JURÍDICO
 
e-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
             
 
 
     
NOTÍCIAS
     
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 

  Notícias

  Editais

  Informativos

  Perguntas Frequentes

  Downloads
 
 
Notícia - O vale-transporte em caso de distância mínima 23 de fevereiro de 2022
O vale-transporte em caso de distância mínima

O vale-transporte é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador no final de cada mês, para que ele possa se deslocar. Não existe determinação legal sobre distância mínima para concessão do benefício do vale-transporte ao empregado doméstico.

“Se o trabalhador faz uso de transporte público, por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo”,.

O vale-transporte pode ser descontado do salário da doméstica, mas o valor não pode ultrapassar 6%. É de grande importância que a doméstica mantenha sempre o seu endereço atualizado, a quantidade de passagens que gasta diariamente, se pega mais de uma condução e também deve informar quando houver aumento do valor da passagem.

Também é importante que o empregador solicite que a doméstica preencha uma declaração de uso ou não uso do vale-transporte.

É indispensável que o empregador conceda ao trabalhador doméstico um recibo de recebimento do vale-transporte, constando a quantidade de dias e o valor total. O benefício pode ser pago em dinheiro para o trabalhador. É importante lembrar que o valor deve cobrir todo o mês, com base nos meios de transportes utilizados pelo funcionário.

Lembre-se que o uso indevido do benefício é constituído falta grave, sujeito a demissão por justa causa. Se o trabalhador possui seu próprio meio de transporte para se locomover até o trabalho e resolver utilizá-lo, o empregador fica isento da obrigação de fornecer o vale-transporte.
 
 
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
 
 
Campinas: (19) 3235.3007
Ribeirão Preto:
(16) 99640-7411
 
 
INSTITUCIONAL   DÚVIDAS PLANOS
Sede Campinas
Rua Conceição, 233 - Sala 2709
Empresarial Conceição
Centro - Campinas/SP
Palavra do Presidente   Perguntas Frequentes Porque se Associar?

Histórico

 

Downloads

Planos

Certidão Sindical

     

Categorias

  JURÍDICO NOTÍCIAS
Sede Ribeirão Preto
Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Unidade 22 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto / SP

Missão

  Serviços

Notícias e Novidades

Base Territorial

 

Atendimento

Editais

Data Base

 

Comunicado

Informativos
    Convenções e Acordos