Notícia - O vale-transporte em caso de distância mínima23 de fevereiro de 2022 O vale-transporte em caso de distância mínima
O vale-transporte é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador no final de cada mês, para que ele possa se deslocar. Não existe determinação legal sobre distância mínima para concessão do benefício do vale-transporte ao empregado doméstico.
“Se o trabalhador faz uso de transporte público, por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo”,.
O vale-transporte pode ser descontado do salário da doméstica, mas o valor não pode ultrapassar 6%. É de grande importância que a doméstica mantenha sempre o seu endereço atualizado, a quantidade de passagens que gasta diariamente, se pega mais de uma condução e também deve informar quando houver aumento do valor da passagem.
Também é importante que o empregador solicite que a doméstica preencha uma declaração de uso ou não uso do vale-transporte.
É indispensável que o empregador conceda ao trabalhador doméstico um recibo de recebimento do vale-transporte, constando a quantidade de dias e o valor total. O benefício pode ser pago em dinheiro para o trabalhador. É importante lembrar que o valor deve cobrir todo o mês, com base nos meios de transportes utilizados pelo funcionário.
Lembre-se que o uso indevido do benefício é constituído falta grave, sujeito a demissão por justa causa. Se o trabalhador possui seu próprio meio de transporte para se locomover até o trabalho e resolver utilizá-lo, o empregador fica isento da obrigação de fornecer o vale-transporte.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região