Notícia - As obrigações trabalhistas do patrão doméstico no mês de abril31 de março de 2022 As obrigações trabalhistas do patrão doméstico no mês de abril
Perder o prazo dessas obrigações pode gerar multas e ainda atrapalhar a relação com o empregado doméstico.
No início de cada mês, o empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de março, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico.
Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma relação de harmonia com seu empregado. Confira as principais datas e já anota na agenda!
Dia 31 de março, quinta-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado em folha de pagamento.
Dia 6 de abril, quinta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de março.
A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil. O pagamento pode ser feito em mãos, via transferência bancária e PIX.
Dia 7 de abril, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de março.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.
29 de abril, sexta-feira: Imposto de Renda pessoa física
Patrões e empregadas domésticas já podem entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda 2022. O prazo final para envio é 29 de abril, sexta-feira, até 23h59min59s. O documento pode ser feito pelo computador ou pelo smartphone (Android e iOS), através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região