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Notícia - As obrigações trabalhistas do patrão doméstico no mês de abril 31 de março de 2022
As obrigações trabalhistas do patrão doméstico no mês de abril

Perder o prazo dessas obrigações pode gerar multas e ainda atrapalhar a relação com o empregado doméstico.

No início de cada mês, o empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de março, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico.

Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma relação de harmonia com seu empregado. Confira as principais datas e já anota na agenda!

Dia 31 de março, quinta-feira: pagamento do vale-transporte

O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.

No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado em folha de pagamento.

Dia 6 de abril, quinta-feira: pagamento de salário

Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de março.

A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil. O pagamento pode ser feito em mãos, via transferência bancária e PIX.

Dia 7 de abril, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de março.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.

29 de abril, sexta-feira: Imposto de Renda pessoa física

Patrões e empregadas domésticas já podem entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda 2022. O prazo final para envio é 29 de abril, sexta-feira, até 23h59min59s. O documento pode ser feito pelo computador ou pelo smartphone (Android e iOS), através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
 
 
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