Notícia - Como recolher INSS atrasado da Doméstica? Saiba mais e evite multas28 de abril de 2022 Como recolher INSS atrasado da Doméstica? Saiba mais e evite multas
Não recolher INSS atrasado da doméstica causa grandes prejuízos ao empregador, com altas multas e juros, e além disso, deixa-o passível de sofrer com processos trabalhistas.
As obrigações do empregador doméstico para se manter em dia com o governo são diversas, como por exemplo recolher INSS atrasado da doméstica. Para isso, é necessário entender exatamente quais são os tributos que incidem sobre esse pagamento a fim de realizá-lo.
Por isso, reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o recolhimento do INSS atrasado da doméstica. Fique até o final e boa leitura!
O que é INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, é o órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.
Dessa maneira, o seu papel é assegurar todos os benefícios que a Previdência Social garante, que são:
• Aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição ou especial;
• Auxílio-doença;
• Auxílio-acidentário;
• Auxílio-reclusão;
• Pensão por morte;
• Salário-maternidade;
• Salário-família.
Nesse sentido, para garantir seu acesso, os funcionários e empregadores devem realizar uma contribuição mensal ao INSS.
Como é feito o recolhimento do INSS?
O recolhimento do INSS das empregadas domésticas, assim como todos os outros encargos do governo, é realizado através de um único pagamento no eSocial – a guia DAE.
O que é a guia DAE?
Em síntese, a guia DAE é a guia de pagamento do eSocial. Todos os encargos que devem ser pagos pelo empregador são gerados neste documento.
Por mais que faça parte da guia DAE e seja pago pelo empregador, o INSS tem de ser descontado do funcionário na folha de pagamento. Por isso, na guia DAE aparecem os valores referentes ao empregador e ao empregado doméstico.
De maneira geral, a guia DAE é composta pelos seguintes encargos:
• FGTS – equivalente a 8%;
• FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
• seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
• INSS devido pelo empregador – 8%;
• INSS devido pelo trabalhador – varia de 7,5% a 14%;
• imposto de renda pessoa física (se houver).
Ou seja, o empregador desconta os encargos atribuídos à empregada doméstica e, em seguida, abate os valores pagos do salário da funcionária.
Como pagar a guia DAE?
A guia DAE pode ser paga até o dia 7 de cada mês. Porém, se o dia 7 for feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior.
Também é possível fazer o pagamento via boleto ou PIX. Para a segunda opção, basta fazer a leitura do QR Code encontrado no canto inferior do documento.
Como consultar a guia DAE em atraso?
O passo a passo para consultar as guias DAE em atraso e emiti-las pelo eSocial é:
- Entre no eSocial e vá no cabeçalho “Folha de pagamento”.
- Depois selecione “Consultar guias pagas”, e então escolha o ano desejado e visualize as duas colunas de acordo com o mês de interesse.
- Na coluna “Declarado” consta que a folha foi fechada corretamente. A coluna “Pago” significa que a guia foi paga quando está com o mesmo valor da declarada. Caso não tenha sido paga ficará igual a zero (0,00).
- Após verificar os atrasos, basta o empregador clicar em “Emitir guia” que estará com atualização para pagamento.
- Se foi feito algum pagamento, mesmo que parcial, basta o empregador selecionar “Abater ou editar” e assim, conseguirá quitar o valor já pago.
Qual é o valor da multa por não recolher o INSS?
Atualmente, a multa por não recolher o INSS é de 0,33% por dia de atraso. O cálculo dessa multa é a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de pagamento, porém, tem seu percentual com limite de 20%.
Além da multa com perdas financeiras diárias, o empregador ainda conta com juros de 1% ao mês, fica passível a processos trabalhistas por descumprimento de contrato de trabalho e é exposto a fiscalizações e notificações da Receita Federal e Procuradoria Geral.
Onde o empregador pode recolher INSS atrasado da doméstica?
O canal para o empregador ficar em dia com o INSS irá depender da data do atraso: se é anterior ou posterior ao ano de 2015.
INSS atrasado até 30/09/2015
Se o INSS em atraso for até 30/09/2015, ele deverá ser pago pela Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo próprio site do INSS. A GPS pode ser paga por mês ou por todo o período em aberto, desde que a data seja inferior a 2015.
Logo, esse procedimento é necessário pois, com a Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas, a GPS do site do INSS deu lugar para a guia DAE do site do eSocial.
INSS atrasado após 01/10/2015
Para INSS em atraso após a data de 01/10/2015, o pagamento deve ser realizado pelo site do eSocial Doméstico, através da quitação de verbas pela guia DAE.
Diferentemente do GPS, no eSocial não é possível pagar toda a dívida de uma vez. Portanto, o empregador deve emitir uma guia DAE para cada competência pendente.
É importante ressaltar que, se houver notificação da procuradoria geral, o débito do eSocial e anteriores tem transferência para a procuradoria geral e o empregador deve seguir suas orientações de pagamento na notificação. Ou seja, não deve fazer o pagamento pelo eSocial.
Como consultar se o INSS atrasado da doméstica foi pago?
A forma mais simples de consultar se o INSS atrasado foi pago é acessar o site do eSocial e verificar se existem competências pendentes. Se não existem, é porque tudo foi pago. O mesmo vale para GPS: se não tiver nenhuma em aberto, é sinal de que todas foram quitadas.
Então, para evitar o pagamento duplo, espere de 1 a 3 dias até que o sistema compute o seu pagamento e você possa fazer a confirmação.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região