Notícia - Jornada de trabalho do cuidador de idosos06 de maio de 2022 Jornada de trabalho do cuidador de idosos
Na contratação de um cuidador de idosos, é importante conhecer os possíveis horários dos cuidadores que estão contemplados na lei e se adequar a eles. Veja aqui quais as possibilidades de jornada de trabalho para cuidadores de idosos.
Existem diferentes possibilidades de jornada de trabalho para cuidadores de idosos
É necessário que a família que vai contratar o serviço de cuidados domiciliar ao idoso conheça as diferentes opções de jornada previstas na Lei Complementar 150/15, que dispõe sobre as diretrizes da categoria.
Uma vez que cada família tem uma situação particular diferente, por diferentes razões (desde a idade do ente querido, o seu nível de autonomia ou a proximidade dos filhos ou outros apoios), a decisão pela jornada de trabalho será uma decisão bastante focada nas necessidades e cuidados especiais que o idoso precisará.
Por isso, dependendo de cada caso, a família poderá optar por:
• Cuidadores em jornada integral [até 44 horas semanais]
• Cuidadores em jornada parcial [até 25 horas semanais]
• Cuidadores em jornada 12×36.
Cuidadores contratados em jornada integral
O serviço mais comum para cuidadores é aquele que é de 44 horas semanais em tempo integral. Nesses casos, o cuidador geralmente fica responsável pela manutenção pelo cuidado do usuário por mais tempo.
As horas do cuidador contratado em jornada integral podem somar 44 horas semanais, sendo distribuídas de segunda-feira a sexta-feira ou de segunda a sábado. Conforme a legislação, a jornada em tempo integral deve ser de 8 horas diárias e, se necessário, até duas horas extras. Via de regra, as horas laborais não devem ultrapassar 10 horas diárias.
Assim, as famílias que precisarem de um serviço para um horário específico do dia ou da semana no qual o cuidador estiver em seu horário de descanso, devem solicitar um serviço de cuidador folguista.
Cuidadores em jornada parcial
Por outro lado, existem famílias que necessitam de atendimento em regime reduzido, para isso costumam contratar 20 horas, 25 horas ou até 30 horas semanais. É importante observar que conforme a legislação, a jornada reduzida é de até 25 horas. Sendo possível adicionar 1 hora de hora extra por dia.
Cuidadores contratados em jornada 12X36
No modelo de escala 12×36, o cuidador trabalha durante 12 horas e folga nas próximas 36. Por exemplo, se o trabalhador prestou seus serviços das 8h às 20h de uma terça-feira, o próximo dia de trabalho será na quinta-feira no mesmo horário, lembrando que e orientamos a verificar a Convenção Coletiva de Trabalho que estipula realizar acordo de revezamento para esses casos.
Cuidadores noturnos
Os cuidadores noturnos são aqueles que trabalham à noite, geralmente em turnos de 12 horas. Este é um horário em que tudo depende de como é o serviço noturno. No primeiro caso, o cuidador deve receber o adicional noturno. O adicional noturno é pago com 20% de acréscimo em relação a hora diurna.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
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