Notícia - Enfermeira também pode ser registrada no eSocial Doméstico, saiba como fazer!06 de maio de 2022 Enfermeira também pode ser registrada no eSocial Doméstico, saiba como fazer!
Uma enfermeira que atua no âmbito da casa também é considerada empregada doméstica e deve ser registrada no eSocial Doméstico.
Em geral, enfermeiras costumam atuar como cuidadoras para pessoas que possuem necessidades especiais, sejam crianças ou idosos.
Veja agora como manter essa profissional regularizada!
Quando é preciso registrar a enfermeira?
Primeiro, é importante destacar o que caracteriza o trabalho doméstico. Para isso, vamos ver o que diz a Lei Complementar nº 150, que regulamenta o vínculo empregatício no ambiente do lar:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Dessa forma entendemos que, a partir de três dias semanais, a enfermeira deve ser registrada em carteira e, também, no eSocial Doméstico para se fazer cumprir a legislação.
Além da profissional de enfermagem, outras especializações relacionadas também estão incluídas aqui e devem ser regularizadas como auxiliar e técnica de enfermagem.
Como registrar a enfermeira?
Para começar, é preciso fazer um acordo junto à profissional acerca das suas funções durante o período de trabalho, bem como a melhor jornada para ambos, se terá trabalho noturno, enfim, todos os detalhes do que será de direito e dever da funcionária e do empregador.
Com tudo acertado, é chegado o momento de realizar o registro em carteira. Atualmente, com a implementação do eSocial Doméstico, os processos podem ser realizados exclusivamente onlines.
O lançamento dos documentos necessários são feitos diretamente no site ou aplicativo, seguindo os passos descritos no programa. Primeiro, o empregador faz o seu próprio registro e, em seguida, cadastra a funcionária.
No Brasil, os trabalhos são organizados de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e existem aqueles específicos para empregados domésticos.
Para enfermeiros, o número do CBO é 2235-05 e este deve ser preenchido no campo indicado no momento do cadastro.
A profissional terá os mesmos direitos de uma empregada doméstica, ou seja, deve receber horas extras se permanecer no trabalho por um período maior do que o combinado e adicional noturno caso trabalhe entre 22 horas e 05 horas, por exemplo.
Também é essencial que haja um controle de ponto para realizar os lançamentos corretos na folha de pagamento. Outros direitos são: 13º salário, Descanso Semanal Remunerado (DSR), férias, entre outros.
Por que escolher uma enfermeira?
Uma dúvida que pode surgir é, por quê escolher uma enfermeira ao invés de uma cuidadora.
Bom, é sempre interessante que a cuidadora tenha qualificação para tal, existem cursos que profissionalizam a profissão, mesmo que estes não sejam obrigatórios na hora da contratação.
Contudo, mesmo com as qualificações, a área é bem diferente dos estudos realizados pela enfermeira.
O profissional de enfermagem pode fazer a administração de medicações, tanto intravenosa quanto de dietas e sondas, além do cuidado com curativos.
Por isso, é importante avaliar qual é a necessidade da pessoa que vai receber o acompanhamento e, assim, decidir qual é o melhor profissional para aquela situação em específico.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região