Notícia - Intervalo de almoço da empregada doméstica: principais dúvidas12 de maio de 2022 Intervalo de almoço da empregada doméstica: principais dúvidas
Quanto tempo seu empregado doméstico deve ter de almoço? Esse período conta como hora de trabalho? E você, empregador, é obrigado a fornecer comida? Essas e outras questões são comuns na hora de contratar um empregado doméstico.
Sabendo disso, separamos aqui as principais dúvidas sobre o intervalo de almoço da empregada doméstica. Afinal, você certamente não deseja cometer nenhum erro e acabar com uma ação trabalhista nas costas, não é mesmo?
Acompanhe para saber mais!
Quem é considerado empregado doméstico?
Antes de nos aprofundar no assunto, lembremos que, de acordo com a Lei nº 5.859/1972: é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.
Assim sendo, entram nessa categoria cuidadores de idosos, motoristas, arrumadores, mordomos, entre outros.
Diferente do que muitas pessoas costumam pensar, diaristas não se enquadram nessa categoria, pois para ser empregado doméstico, o funcionário deve prestar o serviço de forma contínua, onerosa, subordinada e pessoal.
Para ser considerada empregada doméstica, a funcionária precisaria trabalhar mais de três dias na semana, receber o salário todo mês e ter um horário estipulado de trabalho, o que indicaria uma relação trabalhista.
Entre os direitos garantidos aos empregados domésticos pela lei trabalhista, temos o intervalo de almoço.
De quanto tempo deve ser o intervalo de almoço do empregado doméstico?
O tempo de intervalo depende do tempo estipulado de jornada de trabalho.
Segundo a Lei Complementar nº 150, caso a jornada tenha mais de 6h/dia, o empregado doméstico pode fazer intervalo de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo).
- Se a jornada tiver menos de 6h/dia, o intervalo deve ser de 15min.
- Caso a jornada tenha menos de 4h/dia, não é obrigatório o intervalo.
O empregador doméstico é obrigado a fornecer a comida para o empregado almoçar?
Orientamos verificar a Convenção Coletiva de Trabalho da sua região onde estipula a alimentação, existem Convenções onde é obrigatório o fornecimento da alimentação no local de trabalho, caso o empregador não possa fornecer ele deverá conceder um valor diário para que a empregada possa se alimentar ou também o fornecimento de uma cesta básica, porém tudo é de acordo com o que está descrito na Convenção Coletiva de Trabalho.
O empregado doméstico pode comer no local de trabalho?
Sim, nada impede que o empregado doméstico coma no local de trabalho. Mas é importante observar que, neste tempo, ele não pode ser requisitado pelo empregador, ou isso configura hora extra.
O intervalo de almoço do empregado doméstico conta como hora trabalhada?
Não. O intervalo de almoço não conta como hora trabalhada. Portanto, imagine uma situação em que a jornada seja de 8h – das 8 às 16. Para comportar a hora de almoço, o trabalho seria das 8 às 17, com 1h de pausa para o almoço.
Pode haver redução no intervalo de almoço da empregada doméstica?
Sim. Caso empregador e empregado cheguem a um acordo, o intervalo pode ser diminuído em 30 minutos, antecipando o fim do expediente.
O intervalo de almoço da empregada doméstica precisa ser registrado?
É imprescindível registrar os horários do empregado doméstico – essa é uma exigência prevista em lei. A falta desse registro pode trazer problemas para o empregador, uma vez que o empregado pode entrar com uma ação trabalhista e não haverá nenhuma forma de comprovação das horas trabalhadas.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região