Notícia - Entenda como funciona o recolhimento os tributos da Guia DAE12 de maio de 2022 Entenda como funciona o recolhimento os tributos da Guia DAE
O Documento de Arrecadação do eSocial reúne todos os encargos que o empregador deve pagar referente às suas empregadas domésticas. Por isso, os tributos da Guia DAE do eSocial são parte fundamental da vida do empregador doméstico.
Ser um empregador doméstico vem com uma série de responsabilidades mensais e anuais, às quais é preciso prestar atenção e tomar cuidado com eventuais erros.
Uma das principais responsabilidades mensais do empregador doméstico é realizar o pagamento da Guia DAE. Isso porque o documento traz todos os encargos referentes à empregada doméstica, e confere transparência perante o governo federal.
Então, quer saber mais sobre os tributos da Guia DAE do eSocial? Não se preocupe! O Sedcar te ajuda com tudo o que você precisa saber! Fique conosco até o final e boa leitura!
O que é eSocial?
eSocial é a abreviação de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
De modo geral, é um projeto do Governo Federal que tem o objetivo de reunir e unificar as informações dos empregados e empregadores brasileiros. Por isso, todos os empregadores devem ter o cadastro na plataforma, e são responsáveis por registrar seus empregados e suas funções.
Além disso, é através deste sistema que o empregador realiza todos os processos de seus empregados, como o lançamento de férias e emissão da folha de pagamento. Dessa maneira, confere-se transparência e legalidade ao trabalho!
Ainda, um detalhe importante é que o registro dos funcionários na plataforma transporta todas as informações contratuais para a CTPS Digital do empregado. Dessa forma, o registro em carteira é automático.
O que é a Guia DAE do eSocial Doméstico?
A Guia DAE do eSocial doméstico é um documento que deve ser emitido e pago de forma mensal pelo empregador, que traz todos os encargos referentes à empregada doméstica.
Ela é emitida através do site do eSocial, e contém os valores corretos para todas as empregadas. Ou seja, ainda que o empregador possua mais de uma funcionária doméstica, ele deve emitir apenas uma Guia.
Por isso, o empregador deve pagar a Guia DAE do eSocial doméstico até o dia 07 de cada mês. Contudo, caso não pague, o valor fica sujeito a multas e alterações. Além disso, é preciso se atentar que a Guia DAE apenas pode ser emitida quando a competência e a folha de pagamento estão encerradas.
Quais são os tributos da Guia DAE do eSocial?
Os tributos da Guia DAE do eSocial, os quais o empregador deve recolher, são:
• FGTS – equivalente a 8%;
• FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
• Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8%;
• INSS devido pelo empregador – 8%;
• INSS devido pelo trabalhador – varia de 7,5% a 14%;
• Imposto de renda pessoa física (se houver).
Assim, aqui, vale uma explicação: apesar de a Guia DAE ser recolhida pelo empregador doméstico, existem tributos no documento que são de responsabilidade do empregado.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
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