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Notícia - Diarista 2 vezes por semana gera vínculo empregatício? 20 de junho de 2022
Diarista 2 vezes por semana gera vínculo empregatício?

Quando uma pessoa realiza serviços dentro da residência de outra pessoa, considera-se empregado doméstico ou diarista. A Constituição Federal de 1988, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho, assegura os direitos trabalhistas aos profissionais domésticos, que também são amparados pela Lei Complementar 150/15.

Entretanto, as diaristas que prestam trabalho por uma única vez e com intervalo entre as prestações de serviços não estariam sujeitas a um vínculo empregatício, pois as partes não se submetem a periodicidade na execução do contrato.

A legislação, por sua vez, estabelece como limite mínimo de frequência semanal de 2 dias para o reconhecimento do vínculo empregatício. Por outro lado, existe o entendimento de que se a prestação de serviço for contínua e regular, a diarista tem direito a ter vínculo empregatício com o contratante.

Na verdade, ainda há muita dúvida dos empregadores quanto a contratação de serviços domésticos, quando se trata do “emprego de diarista”. Em vista disso, entender as regras e aplicá-las é fundamental para evitar prejuízos futuros, principalmente, em relação à informalidade ou não da contratação por trabalho eventual.

É importante que os empregadores tenham a clareza jurídica necessária para se precaver contra possíveis autuações e demais problemas judiciais. Então, se você também tem dúvidas sobre o tema, acompanhe esse artigo.

Visão geral do trabalho de diarista

De forma simples e resumida, a diarista é uma pessoa que presta serviços de limpeza e recebe um valor por hora trabalhada, sem estabilidade no emprego, nem direito a férias, 13º salário, vale-transporte e outros benefícios. Como já mencionado, a legislação prevê que a diarista possa ser contratada para atuar em apenas dois dias da semana.

Ou seja, quando as diaristas prestam serviços por menos de três vezes por semana não há continuidade na prestação de serviço, ou melhor, é mais difícil de reconhecer o vínculo trabalhista.

Vale destacar também que o termo diarista não é exclusivo para os profissionais que realizam serviços de limpeza. A denominação também se aplica a profissionais domiciliares como cozinheiras, babás, jardineiros, a profissional que cobre folgas de trabalhadores domésticos, entre outros.

Como funciona o contrato de diarista?

O contrato de diarista é autônomo, isto é, não tem vínculo empregatício com o empregador para o qual presta serviços. A contratação de diaristas é feita mediante o pagamento por horas ou dia trabalhado e deve ser comprovado por meio de Recibo de Pagamento Diaristas.

Quais são os direitos de uma diarista?

Como vimos até aqui, a diarista receberá o valor acordado por horas ou diária, sem qualquer respaldo em relação aos benefícios garantidos pela CLT como férias, 13° salário, taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e outros encargos pagos pelo empregador.

Quando o trabalho de diarista pode configurar vínculo empregatício?

Se a diarista começar a prestar serviços de forma contínua e subordinada, além de estar no mesmo local de trabalho mais de duas vezes por semana, poderá ser configurado vínculo empregatício, conforme o Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015, que a caracteriza como uma empregada doméstica.

Por fim, vale destacar que a questão do vínculo se torna complicada por existir margem para várias interpretações. Por exemplo, alguns pontos que devem ser observados é em relação aos horários, quando o contratante estabelece dias específicos para a prestação de serviços, o que pode gerar um fator que qualifica a relação empregatícia.

Com a caracterização de vínculo, a ajudante domiciliar fará jus a diversos direitos previstos em lei, como salário mínimo, horas extras, férias, dentre outros.

Quais outros cuidados o contratante deve ter quando se trata de diarista?

Aqui vamos dar um rápido exemplo de uma situação que pode ser muito comum quando se trata de contratação de uma diarista. Imagine que você contratou uma diarista para trabalhar duas vezes por semana em sua casa. A contratação é feita por acordo verbal e não há registro algum do valor pago pelos serviços ou até mesmo o seu pagamento em dinheiro.

Porém, sem um contrato formal, como você deve entender essa relação? A resposta é simples: essa é uma situação que pode gerar a interpretação de vínculo empregatício.

A recomendação é manter um contrato de prestação de serviços com a sua diarista e fazer a gestão através de recibo para diaristas. Quer saber como fazer isso de forma simples e descomplicada, sem burocracia e manter a tranquilidade? Agende uma consulta avulsa com o Sedcar.
 
 
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