Notícia - Saiba as situações que podem gerar pagamento em dobro de férias no emprego doméstico19 de setembro de 2022 Saiba as situações que podem gerar pagamento em dobro de férias no emprego doméstico
A lei garante a empregada o direito de vender 1/3 do tempo das férias para o empregador.
Quando a doméstica completa 12 meses de trabalho no mesmo emprego, adquire o direito de gozar férias, conforme a Lei Complementar 150. Para que as férias ocorram, o empregador escolhe a melhor época para que a trabalhadora tire as férias, obedecendo as regras estipuladas pela lei e respeitando para que o início do período de gozo se dê dentro de 11 meses, já que a empregada precisa estar de voltas às suas atividades.
A lei também estabelece que o período de férias pode ser fracionado em dois períodos para os trabalhadores que tem carga horária de 44 horas semanais, mas um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
Para os trabalhadores da categoria, a lei garante a empregada o direito de vender 1/3 do tempo das férias para o empregador, o artigo 143 da CLT deixa claro que o empregado é quem escolhe vender ou não esse período.
Saiba como funciona a venda de férias no emprego doméstico
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias úteis antes do respectivo período de gozo, mas é vedado o começo das férias dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Contudo, é de extrema importância que o empregador fique atento ao período de concessão de férias da empregada, caso não ocorra dentro do tempo estabelecido pela lei, implica no pagamento dobrado das férias do terço constitucional e do abono pecuniário, se houver.
Mas existem outras situações que podem gerar o pagamento em dobro, saiba quais são elas:
• Conceder férias fracionadas em mais de 2 (dois) períodos e com dias inferiores a 10 (dez);
• Obrigar o empregado a usufruir apenas 20 (vinte) dias de férias convertendo 10 (dez) dias em abono pecuniário;
• Efetuar o pagamento das férias ou o terço constitucional somente no retorno do empregado ao trabalho.
Saiba como evitar o pagamento dobrado em caso de afastamento do trabalhador
Quando o trabalhador doméstico estiver afastado de suas funções por motivo de doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho, e o período para concessão das férias vencer durante sua ausência, o empregador não precisará pagar em dobro.
Para isto, é precisa tomar algumas providências: conceder férias assim que o trabalhador retornar ao emprego e anotar na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho o motivo pelo qual as férias foram concedidas fora do prazo.
SEDCAR - Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região
Sindicato
dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região